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Empregador Web: DataPrev amplia prazo de anistia

03/06/2020



Empregador Web: DataPrev amplia prazo de anistia

A DataPrev ampliou o prazo de retificação, inclusão, exclusão e redução de vigência de acordos previstos na MP 936/2020, que permite corte de salários e suspensão de contratos.

A data limite, que era até ontem, terça-feira, 02, foi ampliada para domingo, 07, podendo ser prorrogada. Com isso, empresas ficam livres das penalidades previstas na legislação por mais tempo.

De acordo com a professora Pollyana Tibúrcio, da EB Treinamentos, essa ampliação é quanto a anistia de prazo.

“Antes teríamos somente até o dia 02/06 para refazer algumas informações que estavam erradas ou até mesmo com erros de processamento desde que se deu início ao Empregador Web e agora esse prazo para fazer sem se preocupar com penalidades foi estendido para 07/06”, explica.

Erros Empregador Web

Mesmo corrigindo os erros aos poucos e soltando novas orientações, diversos usuários continuam com dúvidas e enfrentando problemas no Portal do Empregador Web.

Confira o passo a passo para corrigir os principais erros que aparecem no sistema segundo orientações de Jení Carla Fritzke Schulter (SCI) e informações por EB Treinamentos.

Arquivos sobrepostos

O erro de arquivos sobrepostos ocorre ao enviar acordos de prorrogação no Empregador Web.

Por exemplo, a empresa tenha enviado a suspensão do período 01/04 a 30/04, depois fez prorrogação com novo arquivo 01/05 a 30/05. Acontece o erro de sobreposição.

A orientação nesse caso é reimportar arquivo contendo apenas o acordo de abril (01/04 - 30/04) que foi sobreposto ou incluir manualmente no Portal.

Arquivos rejeitados ou processados com erros

Todos os usuários que enviaram arquivos e identificarem o erro de rejeitado ou processado com erros, precisarão enviar novamente.

A orientação é reimportar arquivo contendo apenas os empregados que não constam na consulta de benefícios (erro) ou cadastrar manualmente.

Acordos que não deveriam ser cadastrados
A legislação restringe o recebimento do Benefício Emergencial aos trabalhadores celetistas que não tenham vínculo público ou se aposentaram.

Caso o empregador tenha enviado solicitações referentes a trabalhadores que não podem ser incluídos no benefício, deve cancelar o pedido. Lembrando que o cancelamento por enquanto é somente manual.

Acordos retificados

Acordos que precisam ser retificados por ter alguma informação errada como data de nascimento, data de admissão, data do acordo e até porcentagem de redução precisam ser cancelados.

A orientação é cancelar manualmente os acordos que estão com dados errados no Empregador Web e recadastrar manualmente com as informações corretas. Ou ainda, fazer reimportação com os dados já retificados.

Acordos que cessaram antes do prazo informado

Algumas empresas que optaram pela redução de salário ou suspensão de contratos já cessaram seus acordos, seja por demissão ou retorno ao trabalho, mas isso precisa ser informado.

Nesse caso, o empregador deve reduzir esse acordo manualmente no Empregador Web para o dia que efetivamente que cessou a redução.

Liberação do layout para Reduzir vigência e Cancelar acordos via importação de arquivos estão previstos para 15/06.

Alterar CNPJ ou CPF

Notificações que necessitam de alteração no CNPJ ou CPF, a orientação ainda é cancelar o acordo e incluir o novo com os dados corretos.

Benefícios suspensos

Esses acordos caíram na regra de não envio dos eventos ao eSocial no prazo, mas de qualquer forma, provável que será feita uma mudança na Portaria liberando essa regra, o que fará com que esses acordos sejam reprocessados e encaixados no próximo lote de pagamento: 16/06/2020.

É importante ressaltar que não é necessária nenhuma ação apenas aguardar.

Recebimento do Benefício

Em caso de problemas para o recebimento do Benefício, as orientações são:

- Conferir no Empregador Web se a parcela está emitida e qual a data programada para pagamento;
- Se a data programada para pagamento é hoje, verifique o extrato amanhã;
- Se foi informada conta corrente do BB ou CEF, sempre verifique na conta poupança vinculada à conta-corrente;
- Se não foi informada conta bancária, consulte o site do Banco do Brasil.

E em últimos caso, se não encontrar em todas as opções acima, procure uma agência da CAIXA para mais informações.

 

Fonte: Portal www.contabeis.com.br

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